TSTAIRR 173-69.2015.5.12.0024
Execução: responsabilidade de sócio retirante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade de sócio retirante
- Contribuição Sindical
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão acerca da responsabilidade de sócio retirante reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 5º, XXXV e XXXVI, 8º, IV, e 170 da Constituição da República. 3. Não se encontrando o apelo fundamentado, adequadamente, na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar o levantamento do segredo de justiça. Acordam, ainda, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Contribuição Sindical; Sócio / Acionista