STJAgInt no AREsp 2.682.242
Decisão da presidência: determinação de exibição de documentos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Determinação de exibição de documentos
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial que não especificam o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente implicam deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
2. Conforme disposto na Súmula 518/STJ, não cabe ao STJ apreciar violação de súmula em recurso especial, visto que o enunciado não se insere no conceito de lei federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.