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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 638-73.2014.5.04.0303

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. 1. A controvérsia dos autos é de cunho interpretativo, mais precisamente quanto ao real sentido e alcance do título executivo, de modo a definir se a condenação do executado ao pagamento de diferenças salariais em decorrência da equiparação salarial, abrangeu também o período de afastamento previdenciário, uma vez que não há nenhuma restrição nesse sentido, ou se a inclusão desse interregno estaria condicionada à manifestação expressa do comando exequendo a esse respeito, como entendeu a Corte de origem. 2. Nesse contexto, por não se divisar divergência patente entre o decidido pelo Tribunal Regional e o determinado no título executivo, descabe cogitar em ofensa à coisa julgada, aplicando-se por analogia a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Execução Previdenciária; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias; Preclusão / Coisa Julgada

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