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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001452-40.2024.5.08.0201

Responsabilidade subsidiária: danos morais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO ESTADO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DISPOSITIVOS IMPERTINENTES - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ARESTO INESPECÍFICO - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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