TSTAg-AIRR 0001452-40.2024.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária: danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Danos morais
- Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias
- Dispositivos impertinentes
- Divergência jurisprudencial
- Aresto inespecífico
Ementa
AGRAVO DO ESTADO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DISPOSITIVOS IMPERTINENTES - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ARESTO INESPECÍFICO - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho