TSTAg-AIRR 11012-39.2016.5.03.0067
Dispensa no curso do período de atestado médico de 30 dias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Dispensa no curso do período de atestado médico de 30 dias
- Impossibilidade
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Dedução do salário-enfermidade com as verbas rescisórias
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DOENÇA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO. DISPENSA NO CURSO DO PERÍODO DE ATESTADO MÉDICO DE 30 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - DEDUÇÃO DO SALÁRIO-ENFERMIDADE COM AS VERBAS RESCISÓRIAS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade; Transcendência