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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.201.009

Negativa de prestação jurisdicional: programa de inclusão digital (pid)

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL (PID). PIS E COFINS. ALÍQUOTA 0 (ZERO). "LEI DO BEM". DESONERAÇÃO FISCAL ONEROSA E POR PRAZO CERTO. REVOGAÇÃO PREMATURA. EXISTÊNCIA.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.

2. Essa Corte Superior firmou a compreensão de que o prematuro encerramento do Programa de Inclusão Digital (PID), instituído pela Lei n. 11.196/2005, denominada "Lei do Bem", que estabeleceu alíquota 0 (zero) da Contribuição ao PIS e à COFINS incidente sobre a receita bruta de vendas a varejo de produtos de informática, ensejou, para todos, vulneração ao art. 178 do CTN, de modo que se deve assegurar, aos contribuintes envolvidos no PID, a manutenção da desoneração fiscal onerosa até o prazo previsto no diploma legal revogado, qual seja, até 31/12/2018.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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