TSTAg-AIRR 0010567-97.2024.5.03.0048
Apresentação de cálculos de liquidação ao tempo e modo corretos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apresentação de cálculos de liquidação ao tempo e modo corretos
- Advertência expressa pelo juízo da execução
- Preclusão
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Supressões ínfimas
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO AO TEMPO E MODO CORRETOS. ADVERTÊNCIA EXPRESSA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SUPRESSÕES ÍNFIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no caso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença