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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10844-31.2021.5.03.0077

Execução: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA DA AJUDA DE CUSTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, §1º - A, III, da CLT. A parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do acórdão recorrido que trata de cinco temas, e posteriormente, nas razões do recurso de revista, não fez o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema alegado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda de Custo; Correção Monetária; Coisa Julgada; Transcendência

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