TSTAIRR 0000328-77.2023.5.05.0027
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Indenização
- Danos extrapatrimoniais
- Honorários advocatícios
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, observa-se que a recorrente não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, quanto aos temas propostos, restando desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, em face do referido óbice processual, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator