STJAgInt nos EDcl no REsp 2.027.907
Majoração de honorários advocatícios
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1059/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a majoração dos honorários de sucumbência, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, não se aplicando em caso de provimento total ou parcial do recurso.
2. No caso concreto, o recurso especial foi parcialmente provido, o que impede a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, conforme a tese fixada no Tema n. 1059/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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