TSTAg-Ag-RRAg 1241-15.2016.5.17.0013
Validade da norma coletiva: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Validade da norma coletiva
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, após reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, para reconhecer a validade da norma coletiva que autorizou o regime de compensação de jornada e excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da sua invalidade . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Escala 12 x 36; Descontos Previdenciários; Regime 12 x 36; Hora Noturna Reduzida