TSTAg-AIRR 1011-56.2012.5.03.0092
Execução: benefício previdenciário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Benefício previdenciário
- (im)penhorabilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. (IM)PENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a possiblidade de penhora parcial de valores oriundos de benefício previdenciário, na vigência do CPC/15. Conforme consta do v. acórdão regional, foi determinada a expedição de ofício ao INSS e autorizada a penhora não superior a 20% de eventual benefício previdenciário recebido pela executada, até a satisfação do crédito trabalhista. Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e benefício previdenciário, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão de o art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/15 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Transcendência