STFARE 1.582.311 AgR
Responsabilidade civil: dever de indenizar
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil
- Dever de indenizar
- Danos materiais
- Danos morais
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Dever de indenizar. Danos materiais. Danos morais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar se a apreciação da matéria objeto do recurso dispensa o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
III. Razões de decidir
3. Como efeito, acórdão recorrido concluiu pela ausência de demonstração dos danos materiais e morais narrados na inicial, bem como de nexo de causalidade entre a intervenção dos requeridos na propriedade e os alegados prejuízos, afastando o dever de indenizar.
4. Assim, eventual divergência em relação ao entendimento adotado na instância de origem demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida na Súmulas 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.