TSTAg-AIRR 0000085-37.2024.5.05.0371
Caixa econômica federal: caixa bancário executivo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Caixa bancário executivo
- Previsão em norma coletiva e regulamento interno
- Aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO EXECUTIVO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E REGULAMENTO INTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71, §4º, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE VINCULANTE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Diante do disposto no art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento em face de capítulo do recurso de revista cujo seguimento tenha sido negado por estar em conformidade com entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que sua incidência pressupõe dúvida objetiva ou ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 3. Logo, tendo a autora interposto agravo de instrumento contra este capítulo recursal, a matéria não comporta análise em razão do manejo da via recursal inadequada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator