TSTAg-AIRR 241-83.2021.5.05.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: seguro de vida
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Seguro de vida
- Motorista profissional
- Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO DE VIDA. MOTORISTA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 13.103/2015. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do seguro de vida, ao consignar que a empregadora não contratou o seguro previsto no artigo 2º, V, "c", da Lei 13.103/2015 e que o Acordo Coletivo, ao prever a cobertura apenas para morte acidentária, não afastava a obrigação legal. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, o que atrai o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Por fim, os arestos apresentados para o confronto de teses não atendem aos requisitos do artigo 896, "a" e "b", da CLT e das Súmulas 296, I, e 337, I a V, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Seguro de Vida