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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10481-31.2020.5.15.0114

Responsabilidade subsidiária: decisão vinculante

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Responsabilidade subsidiária
  • Decisão vinculante
  • Ônus da prova
  • Inaplicabilidade da responsabilidade fundada em presunção
  • Ressalva da responsabilidade previdenciária
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 74570/SP. DECISÃO VINCULANTE. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE FUNDADA EM PRESUNÇÃO. ADC 16/DF. TEMA 246 E TEMA 1.118/STF. RESSALVA DA RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se acolhe, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer fundamentos ao acórdão embargado, sem concessão de efeitos modificativos.

Indexação

Ente Público

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