TSTEDCiv-RR 10481-31.2020.5.15.0114
Responsabilidade subsidiária: decisão vinculante
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Decisão vinculante
- Ônus da prova
- Inaplicabilidade da responsabilidade fundada em presunção
- Ressalva da responsabilidade previdenciária
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 74570/SP. DECISÃO VINCULANTE. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE FUNDADA EM PRESUNÇÃO. ADC 16/DF. TEMA 246 E TEMA 1.118/STF. RESSALVA DA RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se acolhe, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer fundamentos ao acórdão embargado, sem concessão de efeitos modificativos.
Indexação
Ente Público