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Jurisprudências

STFARE 1.611.848 AgR

Ceasa/pa: aDPF nº 808

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. CEASA/PA. ADPF nº 808. Pretensão de extensão de prerrogativas processuais da Fazenda Pública a sociedade de economia mista. Isenção de custas e gratuidade de justiça. Ausência de aderência estrita. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 280 e 279 do STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1. Não há aderência estrita entre julgados em sede de controle concentrado de constitucionalidade acerca da aplicação do regime de precatórios em sede executória contra empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial e a pretensão de isenção do depósito recursal e do pagamento de custas processuais, com a alegação de extensão de prerrogativas processuais da Fazenda Pública relativa à dispensa do pagamento de custas processuais e depósito recursal.

2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmulas nºs 280 e 279/STF).

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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