STFRE 1.555.021 AgR
ICMS sobre transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Tributário
- ICMS sobre transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa
- Não incidência
- Creditamento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS DA MESMA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inocorrendo a incidência do ICMS sobre a transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa, não cabe o creditamento do tributo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.