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Jurisprudências

STFRcl 100.553 ED

Crédito tributário objeto de execução fiscal: penhora nos autos que teria abrangido honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NOS AUTOS QUE TERIA ABRANGIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DOS VALORES PARA A EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À TESE FIXADA NO TEMA 1.220 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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