TSTAg-AIRR 1510-58.2019.5.17.0010
Execução individual de sentença coletiva: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Competência da justiça do trabalho
- Legitimidade ativa
- Prescrição
- Contribuição petros juros e correção monetária
- Honorários advocatícios na execução individual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação ao item " competência da Justiça do Trabalho execução individual de sentença coletiva diferenças de complementação de aposentadoria parcela PL/DL", a ré nem sequer impugna o fundamento do v. acórdão regional de que a competência desta Justiça especializada decorreu do fato de ter sido declarada nos autos da ação de ação coletiva, onde se pleiteou o reconhecimento da natureza salarial da parcela PL/DL 1971 e o direito às diferenças de complementação de aposentadoria. Não atendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Quanto aos temas " ilegitimidade do sindicato", "implantação/obrigação de fazer" e "contribuição para a Petros. Juros e correção monetária", o recurso de revista se encontra desfundamentado, visto que não indicado ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, nem divergência jurisprudencial. 4. Quanto ao tema "prescrição. Execução individual de sentença coletiva", a parte procedeu à transcrição quase integral do capítulo do v. acórdão regional, o que não atende o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Por fim, quanto ao pagamento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva , matéria de natureza infraconstitucional, o recurso de revista veio amparado apenas na alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CR, não passível de afronta literal e direta (art. 886, § 2º, da CLT), conforme jurisprudência desta Corte. Precedentes. 6. Constatado, de plano, que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, julga-se prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.