STJAgInt no AREsp 2.790.970
Contrato de permuta de imóvel: decisão que inadmitiu o recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de permuta de imóvel
- Decisão que inadmitiu o recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que inadmite o recurso especial é una e deve ser integralmente impugnada.
2. O agravo em recurso especial interposto pela parte agravante não enfrentou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.