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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.694.405

Ausência de vícios: inovação recursal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação da embargante ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de publicação jornalística considerada ofensiva à honra do recorrido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. A questão também envolve a análise da alegação de inovação recursal, uma vez que a embargante trouxe novos argumentos apenas na petição de agravo interno.

III. Razões de decidir

4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

5. A alegação de inovação recursal não é admitida, pois a tese não foi suscitada nas razões do recurso especial, configurando preclusão consumativa.

6. É sabido que é inviável o conhecimento de tema que foi suscitado apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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