TSTAg-RRAg 11898-68.2019.5.15.0012
Tutela inibitória: ajuizamento de ação trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Tutela inibitória
- Ajuizamento de ação trabalhista
- Gratificação de função
- Adicional de "quebra de caixa"
- Cumulação
- Vedação expressa em norma interna
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 060). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior já firmou posicionamento no sentido de que a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", em razão da natureza e finalidade diversas, podem ser cumulativamente recebidos pelos empregados, quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições, não acarretando bis in idem . Contudo, nas hipóteses em que consignada a previsão em regulamento interno do empregador acerca da inviabilidade do pagamento do adicional de "quebra de caixa" aos empregados titulares de funções gratificadas de caixa –como no presente caso (RH 060) – o TST, levando em consideração tal peculiaridade, tem trilhado o entendimento de que deve ser respeitada a disposição normativa empresarial e, portanto, indeferida a pretensão de cumulação. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários