STJAREsp 2.106.318
Execução contra avalista de título de crédito bancário
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Bancário
- Execução contra avalista de título de crédito bancário
- Recuperação judicial da devedora principal
- Indícios de confusão patrimonial
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA DE TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme disposto na Súmula 581 do STJ.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido consignou expressamente haver indicativos de que os bens constritos integram o patrimônio da pessoa jurídica em recuperação judicial, o que impede a aplicação da jurisprudência consolidada na Súmula 581 do STJ.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.