Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.194.818

Cumprimento de sentença: anulação de decisão homologatória de plano de recuperação judicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.

1. A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, tornando inexigível a execução individual que deve ser extinta. O acórdão recorrido que decide pela extinção das execuções individuais em virtude da novação de crédito decorrente da homologação de plano de recuperação judicial está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Todavia, é dever do julgador considerar fato superveniente que possa influir no julgamento da lide, constituindo, modificando ou extinguindo o direito alegado, sob pena de a prestação jurisdicional se tornar ineficaz ou inapta à justa composição da lide. A anulação da decisão que homologou o plano de recuperação judicial da empresa recorrida constitui fato novo com capacidade de influir na solução da controvérsia (prosseguimento do cumprimento de sentença). A insubsistência do plano de recuperação judicial afasta o substrato fático que embasava a extinção do cumprimento de sentença, impondo a anulação do acórdão recorrido neste aspecto e a retomada do cumprimento de sentença.

3. Recurso especial conhecido e provido, reformando o acórdão recorrido no que tange à extinção do cumprimento de sentença em relação à recorrida, determinando a retomada do cumprimento de sentença.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.