TSTAg-EDCiv-AIRR 0000600-13.2011.5.02.0371
Complementação de aposentadoria: diferenças
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Diferenças
- Reserva matemática
- Correção monetária
- Aplicação da ADC 58
- Modulação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. RESERVA MATEMÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA ADC 58. MODULAÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento