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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 412-81.2020.5.10.0015

Intervalo intrajornada: período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Norma de direito material
  • Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
  • Indenização por Dano Moral
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23 . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 26.11.2024, firmou tese vinculante no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Com efeito, o contrato de trabalho encerra relação jurídica de trato sucessivo e a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, entende-se que, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido à lei anterior. O entendimento firmado no acórdão embargado, de aplicação imediata do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, ao contrato de trabalho em curso, afina-se com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Diferenças por Desvio de Função

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