STFARE 1.467.746 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral e do descabimento de recurso que, formalizado com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aponta ofensa a verbetes sumulares.
2. Sem se insurgir contra os fundamentos suficientes do ato impugnado, o agravante busca o provimento do agravo interno e, consequentemente, do extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado o agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.