TSTAg-AIRR 100631-56.2018.5.01.0037
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O TRT reconheceu a legitimidade ativa da parte exequente, ao fundamento de que "a Sentença da ACP projeta no tempo as suas consequências, estas alcançam os funcionários admitidos posteriormente à sua propositura, eis que afetados pela base de cálculo salarial indevidamente minorada". Ao assim decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste numa decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Entender pelo cabimento do recurso de revista da executada, ora agravante, em face de decisão interlocutória que reconhece a legitimidade ativa da exequente, como no caso dos autos, representa manifesta a afronta aos princípios constitucionais que a parte, em tese, pretende proteger, pois o escopo do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias é justamente a aplicação da efetividade, celeridade e economias processuais. Estando evidente, portanto, a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Decisão não terminativa do feito contra a qual não cabe recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada