TSTAIRR 0000197-92.2020.5.09.0093
Interposto pela parte reclamada: fase de execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposto pela parte reclamada
- Fase de execução
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Legislação infraconstitucional
- Ausência de violação direta e literal à norma constitucional
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. 1. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ART. 897, § 1º, DA CLT. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a controvérsia relativa ao não conhecimento do agravo de petição por ausência e delimitação dos valores impugnados não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais perpassa pela análise da legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), o que encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator