TSTAg-RR 10980-26.2022.5.03.0034
Parcela denominada "quebra de caixa": gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Parcela denominada "quebra de caixa"
- Gratificação de função
- Cumulação
- Vedação prevista em regulamento interno
- Caixa econômica federal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO . PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . NÃO PROVIMENTO . 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade ou não de cumulação da parcela denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, no tópico, para manter a condenação referente ao pagamento da parcela "quebra de caixa", pelo exercício da função de caixa no quadro da reclamada. 3. Dessa forma, o Colegiado de origem, ao julgar devida a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função, mesmo diante da existência de expressa vedação no regulamento interno da Caixa Econômica Federal, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa