STJAgInt nos EDcl no REsp 2.136.203
Promessa de compra e venda de imóvel: atraso na entrega
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Atraso na entrega
- Inversão da cláusula penal
- Danos morais
- Juros moratórios
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CLÁUSULA PENAL, DANOS MORAIS E MARCOS DOS JUROS. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao julgamento.
2. A revisão da forma de incidência da cláusula penal, dos danos morais e dos marcos dos juros moratórios exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória.
3. A análise de legitimidade das partes e da distribuição dos ônus sucumbenciais, quando fundada nas circunstâncias do caso concreto, também demanda reexame do conjunto probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.