STJAgInt no AREsp 2.924.974
Possibilidade da sobrepartilha dos bens: coisa julgada material
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Possibilidade da sobrepartilha dos bens
- Coisa julgada material
- Não ocorrência
- Inexistência de identidade entre as causas de pedir
- Interesse de agir verificado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS. POSSIBILIDADE DA SOBREPARTILHA DOS BENS. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO.
1. Ação de sobrepartilha.
2. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o ajuizamento da ação de sobrepartilha é cabível quando surgem informações sobre bens pertencentes ao ex-casal que - por não terem sido lembrados ou ocultados, ou, ainda, por serem litigiosos - não foram partilhados por ocasião da dissolução do vínculo matrimonial ou da união estável. Interpretação extensiva do artigo 2.021 do Código Civil.
5. A coisa julgada exige a identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre as ações, não sendo configurada quando as causas de pedir são distintas.
3. Reconhece-se o interesse de agir da parte agravada no tocante a viabilidade do exame do mérito da ação de sobrepartilha, porquanto a causa de pedir da presente demanda não se confunde com o fundamento da anterior ação de reconhecimento e dissolução de união estável, inexistindo, portanto, coisa julgada material na hipótese.
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.