STJAREsp 3.014.309
Família: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo nobre interposto em ação de reconhecimento de união estável post mortem.
2. O objetivo recursal é decidir se a parte agravante impugna de forma específica os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial.
3. O agravo que não ataca, de modo direto e fundamentado, os pilares da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a matérias alheias ao decidido ou a alegações genéricas, viola o princípio da dialeticidade e atrai os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.