TSTRR 10157-68.2019.5.03.0095
Sindicato: substituição processual
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Legitimidade ampla e irrestrita
- Direitos heterogêneos
- Adicional Noturno
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA E IRRESTRITA. DIREITOS HETEROGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, interpretando o disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal, consolidou-se no sentido de que o referido dispositivo autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e irrestrita como substitutos processuais na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído, sendo irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou heterogêneo. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a ilegitimidade ativa do Sindicato, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a fim de que prossiga no exame da demanda, como entender de direito.
Indexação
Adicional Noturno; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa