STJAREsp 2.937.305
Honorários advocatícios contratuais: cláusula ad exitum
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários advocatícios contratuais
- Cláusula ad exitum
- Ausência de êxito nas demandas judiciais
- Pretensão de revisão do acórdão estadual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA AD EXITUM. AUSÊNCIA DE ÊXITO NAS DEMANDAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A controvérsia relativa à alegada prestação de serviços anteriores, à existência de benefícios econômicos justificadores da remuneração e à repartição do ônus probatório demanda, invariavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. A análise de tais questões exigiria a revisão de correspondências, notas fiscais e da cronologia das demandas judiciais, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. A tese recursal que busca afastar a restituição com base na suposta renúncia tácita à cláusula ad exitum (supressio/surrectio) esbarra na necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais. Rever tal conclusão atrai o óbice da Súmula nº 5/STJ.
3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige que, no recurso especial, seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão impugnado. Tal vício, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo mencionado dispositivo de lei.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.