STJAgInt no REsp 2.149.317
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Decisão devidamente fundamentada
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
1. Não fica configurada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões relevantes à solução da lide, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente.
2. Para a abertura da via especial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual recai a divergência, requisito não atendido na espécie.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.