TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0000374-69.2024.5.06.0232
Prescrição parcial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TEMA 165 DA TABELA DE IRR E ART. 11, § 2º, DA CLT. 1. A prescrição parcial referida no Tema 165 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior tem como marco limitador a vigência do art. 11, § 2º, da CLT com a redação que lhe conferiu a Lei 13.467/2017, verbis: “Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”. 2. Assim, contados cinco anos da vigência da novel norma jurídica, não se pode mais falar em prescrição parcial por alteração do pactuado, salvo se decretada sua inconstitucionalidade pelo Tribunal Pleno (Súmula Vinculante nº 10). Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator