TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1467-17.2011.5.01.0053
Não cabimento dos embargos: portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Não cabimento dos embargos
- Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4.º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional