Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10468-97.2021.5.18.0054

Ressalva do relator quanto à admissibilidade dos embargos quando se discute a própria transcendência

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Prescrição
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Interesse Processual
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, prescrição bienal, legitimidade ativa e interesse processual, tutela inibitória, astreintes, justiça gratuita, multa aplicada aos embargos de declaração. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, por entender incabível nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível o agravo interno contra a decisão da Presidência da Turma que nega seguimento aos embargos, os embargos são inadmissíveis por força de lei (CLT, art. 896-A, § 4º), cujo dispositivo, diante da sua literalidade, deve ser observado, o que não impede a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Ressalva do relator quanto à admissibilidade dos embargos quando se discute a própria transcendência. Com esses fundamentos, mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos em face de acórdão turmário que não reconheceu a transcendência na análise dos temas impugnados pela parte agravante, com exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, situação verificada no caso dos autos em que a Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Multa Cominatória / Astreintes; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Astreintes; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.