TSTAg-AIRR 0000254-30.2013.5.02.0068
Diferenças salariais e honorários periciais: execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais e honorários periciais
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Termo inicial
- Natureza infraconstitucional da matéria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS E HONORÁRIOS PERICIAIS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal . Agravo não provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. Assim, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa ao art. 195 da CF de forma direta e literal, na medida em que, se lesão existisse, essa seria meramente reflexa, indireta, em desalinho com a exceção prevista no § 2º do art. 896 da CLT e com a Súmula n. 266 desta Corte, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Precedentes da e. SBDI-I e das Turmas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.