TSTAg-AIRR 1001700-65.2023.5.02.0435
Penhora de imóvel: ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Não observância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que a parte, nas razões da revista, não apontou nenhuma violação direta à Constituição Federal. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora