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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001700-65.2023.5.02.0435

Penhora de imóvel: ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que a parte, nas razões da revista, não apontou nenhuma violação direta à Constituição Federal. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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