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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 142-28.2022.5.20.0009

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela competência desta Justiça Especializada para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que, na hipótese de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa reclamada, esta Especializada detém competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que eventual constrição não recairá sobre os bens da massa falida ou recuperanda. Precedentes. A conclusão do regional, portanto, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de modo que a decisão denegatória do processamento do recurso de revista deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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