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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000429-14.2020.5.10.0017

Execução: levantamento de depósito recursal

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para prestar esclarecimento adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 2 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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