TSTAIRR 0208100-63.2008.5.15.0154
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º, IV, da CLT
- Descumprido, portanto, o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, ao arguir a preliminar em destaque, o exequente não transcreveu os trechos das razões dos embargos declaratórios nos quais teriam suscitado omissões no acórdão regional. Descumprido, portanto, o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator