TSTEDCiv-Ag-AIRR 20793-72.2020.5.04.0211
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: complementação de Aposentadoria / Pensão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Chamamento ao Processo