TSTAg-AIRR 0010984-87.2023.5.03.0144
Horas extraordinárias: empresa com menos de vinte empregados
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Empresa com menos de vinte empregados
- Ônus da prova
- Óbice de natureza processual
- Transcrição de trecho do acórdão regional em tópico apartado
- Desvinculação com o tópico respectivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EMPRESA COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO APARTADO. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RESPECTIVO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, a parte reclamante transcreveu o trecho da decisão regional no início do recurso de revista, estando desvinculada do tópico impugnado no apelo. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator