TSTRRAg 1952-18.2016.5.11.0003
Indenização por danos materiais: ausência de incapacidade laborativa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Ausência de incapacidade laborativa
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Indenização estabilitária
- Estabilidade Acidentária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA . ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado. A partir do exame detalhado dos autos, percebe-se que a parte reclamante não atendeu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional