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Jurisprudências

TSTRRAg 1952-18.2016.5.11.0003

Indenização por danos materiais: ausência de incapacidade laborativa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais
  • Ausência de incapacidade laborativa
  • Doença ocupacional
  • Nexo concausal
  • Indenização estabilitária
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA . ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado. A partir do exame detalhado dos autos, percebe-se que a parte reclamante não atendeu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional

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