TSTAg-AIRR 10138-09.2022.5.03.0111
Adicional de periculosidade: mantém-se a decisão recorrida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Mantém-se a decisão recorrida
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao não dar seguimento ao recurso de revista, apontou a inexistência de ofensa aos artigos ali mencionados, disciplinadores do direito à percepção do adicional de periculosidade. 2. Nesse sentido, foi consignado no acórdão que a recorrida se beneficia de decisão proferida pela Justiça Federal, no tocante ao não pagamento do referido adicional para o motociclista, não havendo, portanto, falar em violação dos dispositivos invocados pelo agravante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Transcendência