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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.580.573

Omissão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM VAGAS DE GARAGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Trata-se de embargos de declaração, opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de indenização por vícios construtivos atinentes às vagas de garagem, na qual se alegou negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa por ausência de resposta pericial a quesito específico.

2. O objetivo recursal é decidir se há omissão caracterizadora de negativa de prestação jurisdicional.

3. A prestação jurisdicional se apresenta suficiente quando o acórdão enfrenta de modo fundamentado as questões relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissão quanto ao cerceamento de defesa e aos pontos decisivos da controvérsia; a insurgência, ao pretender o rejulgamento da matéria, é incompatível com a via dos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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